Renda para concessão de BPC poderá aumentar de 1/4 para 1/2 salário mínimo

 

28/03/2011 21:03

Renda para concessão de BPC poderá aumentar de 1/4 para 1/2 salário mínimo

 

Leonardo Prado
Hugo Leal
Hugo Leal: medida inclui importante parcela de brasileiros com deficiência e idosos na concessão do benefício.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 117/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta para meio salário mínimo (R$ 272,50) a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e de benefícios eventuais.

Pela proposta, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), passa-se a considerar incapaz de prover a manutenção do idoso ou de pessoa com deficiência a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo. Pela atual redação da lei, a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 136,25).

O projeto também altera de 1/4 para 1/2 o limite mínimo para a concessão dos chamados benefícios eventuais, que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte a famílias necessitadas.

Tratamento diferenciado
Hugo Leal argumenta que a proposta aperfeiçoa a legislação e aumenta a renda per capita para "incluir importante parcela dos brasileiros portadores de necessidades especiais e idosos na concessão do benefício".

Para o deputado, não há razão plausível para se dar tratamento diferenciado entre o que se considera miserável para os fins da Lei 9.533/97, que trata do programa federal de garantia de renda mínima, e da Lei 10.219/01, que trata do programa de Bolsa Escola, já que, nessas leis, presume-se miserável aquele que tiver renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...